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AREsp 202502801698 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3012913
- Registro
- 202502801698
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRATO
VÁLIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora
sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo
recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte,
suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Conforme o
entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não
exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do
seu direito. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide
com a jurisprudência assente do STJ, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
3. No caso dos autos, o Tribunal de
Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, co
ncluiu pela validade da relação jurídica entre as partes, pois os
documentos apresentados pelo recorrido fazem prova da contratação do
cartão de crédito consignado, bem como da autorização para desconto
em folha de pagamento. A modificação de tais entendimentos, lançados
no acórdão recorrido, demandaria o revolvimento das provas dos
autos, situação inviável de ser apreciada na via estreita do recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4.
A conclusão alcançada pela Corte local para aplicação da multa por
litigância de má-fé se deu com fulcro nas circunstâncias fáticas e
nas provas carreadas aos autos, sendo inviável o seu reexame na
estreita via do recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7 do
STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.