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AREsp 202403622514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2754223
- Registro
- 202403622514
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
COPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência
do STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em
planos de saúde, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento. A
limitação imposta pelo Tribunal de origem visa assegurar o
equilíbrio contratual e evitar restrição severa ao acesso ao
tratamento, estando em conformidade com o entendimento
consolidado.
2. A negativa de cobertura para o tratamento
multidisciplinar foi considerada abusiva, pois comprometeria a saúde
do beneficiário, diagnosticado com TEA, em desacordo com a
legislação consumerista e a jurisprudência do STJ.
3. A condenação
por danos morais foi mantida, considerando o agravamento da condição
psicológica do beneficiário em razão da negativa de cobertura. O
valor fixado foi considerado proporcional e razoável, observando os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
4. A revisão das
conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.