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AREsp 202501838819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941937
- Registro
- 202501838819
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE
DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA
281/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não é possível conhecer do recurso especial interposto
contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o
necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por
analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo em recurso
especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.