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AREsp 202503480018 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3043894
- Registro
- 202503480018
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA
BANCÁRIA APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA CONDOMINIAL. CULPA CONCORRENTE
DAS PARTES ENVOLVIDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, §
1º, IV, e 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem
fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de
mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento
desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional
ou ausência de fundamentação.
2. O valor arbitrado pelas instâncias
ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto
por esta Corte, tão somente nas hipóteses em que a condenação se
revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese. No
caso dos autos, a indenização foi fixada em R$ 3.000,00 (três mil
reais), tendo em vista a configuração de culpa concorrente,
reconhecida pelo Tribunal de origem com arrimo nos fatos e nas
provas acostadas aos autos.
3. Fica inviabilizado o conhecimento de
temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos
nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.