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AREsp 202503565261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3059080
- Registro
- 202503565261
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. UTILIZAÇÃO DE TABELA DE
REFERÊNCIA DE PREÇOS DO DEINFRA. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMES DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao
art. 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem
dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não
sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não apresenta
omissão, obscuridade ou contradição, tendo enfrentado as questões
suscitadas pela parte recorrente, ainda que em sentido contrário aos
seus interesses.
3. A utilização de tabela de referência de preços
do DEINFRA/SC pela perita judicial foi considerada válida pelo
Tribunal de origem, em razão da discrepância nos valores
apresentados pelas partes e da exclusão de obras consideradas
desnecessárias, como as realizadas na piscina.
4. A mera utilização
de tabela pública de preços em referência no laudo pericial não
enseja vício no documento técnico.
5. A modificação da conclusão do
Tribunal de origem sobre a impugnação da perícia e dos valores
efetivamente gastos pelas recorrentes demandaria o resolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.