← Jurioteca
AREsp 202503513092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3046598
- Registro
- 202503513092
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC/2025. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE ATIVIDADES
AGRÍCOLAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC. SÚMULA
83/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente
cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. Nos termos do art. 373 do
CPC, cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu
cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor. Todavia, os arts. 370 e 373, § 1º, do diploma processual
facultam ao magistrado, no exercício dos poderes instrutórios que
lhe competem, atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os
sujeitos do processo quando diante de situações peculiares, conforme
a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Acórdão
recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula
83/STJ.
3. Hipótese na qual o Tribunal de origem, com base nas
peculiaridades do caso concreto, entendeu que é ônus da recorrente
comprovar a existência de provas que refutassem adequadamente as
alegações dos autores, o que corrobora com o acerto da sentença
resistida. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
4. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.