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AREsp 202404330838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2809865
Registro
202404330838
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SIMULAÇÃO E DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao pretendido pela parte recorrente. 2. Configura omissão sanável por embargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de manifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 3. Demonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar simulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema fraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na presunção de boa-fé. 4. Inadmissível, na via do recurso especial, a pretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de confissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais conclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.