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AREsp 202404330838 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809865
- Registro
- 202404330838
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SIMULAÇÃO E DOLO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais
ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso ao
pretendido pela parte recorrente.
2. Configura omissão sanável por
embargos de declaração, e não vício de fundamentação, a ausência de
manifestação específica sobre pontos secundários quando o julgador
já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide.
3.
Demonstrada a insuficiência do conjunto probatório para comprovar
simulação ou participação dolosa dos adquirentes no suposto esquema
fraudulento, mantém-se a validade do negócio jurídico com base na
presunção de boa-fé.
4. Inadmissível, na via do recurso especial, a
pretensão de reconhecer a existência de dolo, aplicar pena de
confissão ou rediscutir tempestividade recursal quando tais
conclusões demandam revaloração do acervo fático-probatório
analisado pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.