← Jurioteca
AREsp 202502386569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2976876
- Registro
- 202502386569
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL
IMOTIVADA PELO CLIENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
DA PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o
Tribunal de origem condenou a instituição financeira ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do escritório de advocacia, por
rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços com
cláusula de êxito, antes do implemento da condição.
2. Alegação de
negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão
recorrido que examinou, de forma fundamentada, todas as questões
relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive competência
territorial, interesse processual, validade do termo de quitação e
natureza da rescisão contratual.
3. Jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de
arbitramento judicial de honorários advocatícios quando o contrato
de prestação de serviços, com cláusula de êxito, é rescindido
unilateralmente e de forma imotivada pelo cliente, antes do advento
da condição, como forma de remunerar proporcionalmente o trabalho
desempenhado e evitar enriquecimento sem causa.
4. Revisão das
premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem - no sentido
de que a rescisão contratual ocorreu de forma imotivada, de que o
termo de quitação não abrange as ações objeto da demanda e de que o
contrato possuía natureza substancialmente de êxito - demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Providências vedadas em recurso especial.
Óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
5. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.