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AREsp 202502386569 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2976876
Registro
202502386569
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELO CLIENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DA PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios em favor do escritório de advocacia, por rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços com cláusula de êxito, antes do implemento da condição. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão recorrido que examinou, de forma fundamentada, todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive competência territorial, interesse processual, validade do termo de quitação e natureza da rescisão contratual. 3. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de arbitramento judicial de honorários advocatícios quando o contrato de prestação de serviços, com cláusula de êxito, é rescindido unilateralmente e de forma imotivada pelo cliente, antes do advento da condição, como forma de remunerar proporcionalmente o trabalho desempenhado e evitar enriquecimento sem causa. 4. Revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem - no sentido de que a rescisão contratual ocorreu de forma imotivada, de que o termo de quitação não abrange as ações objeto da demanda e de que o contrato possuía natureza substancialmente de êxito - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Providências vedadas em recurso especial. Óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.