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AREsp 202501003018 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890237
- Registro
- 202501003018
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA.
VÍCIOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEZ ANOS.
SUBDIMENSIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. NECESSIDADE. RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO
ADESIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou
obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso
reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente
infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada
pelo acórdão vergastado.
2. A pretensão indenizatória de reparação
por vícios construtivos não está sujeita a prazo decadencial, mas a
prazo prescricional de dez anos.
3. O acórdão vergastado assentou
que houve subdimensionamento do sistema elétrico pelos recorrentes,
não se observando normas aplicáveis, conforme reconhecido em prova
pericial. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria
incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.
4. O
cabimento do recurso especial adesivo depende da existência de
sucumbência recíproca.
5. Agravo interposto por ERBE e outra
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. Agravo interposto por CONDOMÍNIO
conhecido para não conhecer do recurso especial adesivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.