← Jurioteca

AREsp 202503597323 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3051782
Registro
202503597323
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-24
Data de publicação
DJEN DATA:27/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA A COISA JULGADA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDISCUSSÃO DE VALORES E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Não se cogita de ofensa a coisa julgada quando a Corte de origem se limitou a corrigir erro material de decisão que homologou consenso obtido com um dos corréus. 3. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar as quantias arbitradas a título de danos indenizáveis, bem assim a existência de dependência econômica para com a vítima do acidente de veículo exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre, e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.