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AREsp 202500279015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845425
- Registro
- 202500279015
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA POR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 370 e 373 do CPC quando o
acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição
subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da
relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de
provar o pagamento.
2. A alegada relevância por contrariedade à
jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e
provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas
fixadas na origem.
3. Não se configura dissídio jurisprudencial
quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
4.
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.