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AREsp 202500279015 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2845425
Registro
202500279015
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 370 e 373 do CPC quando o acórdão recorrido, com base em contrato, documento de medição subscrito pelas partes e nota fiscal, conclui pela comprovação da relação e da execução dos serviços, imputando ao réu o ônus de provar o pagamento. 2. A alegada relevância por contrariedade à jurisprudência dominante não afasta o óbice ao reexame de fatos e provas, porquanto apoiada a decisão impugnada em premissas fáticas fixadas na origem. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando evidente a ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.