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AREsp 202302726336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2441800
- Registro
- 202302726336
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI).
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO
DECENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. LEGALIDADE DOS
ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS/ANATOCISMO). ÓBICE DAS SÚMULAS 5 e 7 DO
STJ. ILEGALIDADE DO COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET).
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DE JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA.
SURRECTIO. MANUTENÇÃO DE ÍNDICE COM REDUTOR (TR COM REDUTOR DE
33,54%). REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A alegação de negativa de
prestação jurisdicional pela suposta omissão do acórdão recorrido em
temas suscitados nos embargos de declaração não prospera, sendo
certo que o Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente,
ainda que contrariamente aos interesses das partes recorrentes.
2.
Nas ações revisionais de contrato de financiamento imobiliário com
pedido de repetição de indébito, aplica-se o prazo prescricional
decenal (art. 205 do Código Civil), cujo termo inicial de contagem
se dá com o vencimento da última prestação ou quitação do contrato,
momento em que se consolida a lesão ao direito. Decisão recorrida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte.
3. Revisar a
conclusão do Tribunal de origem sobre a legalidade ou ilegalidade de
encargos contratuais, como CET, juros, anatocismo e aplicação de
índices de correção, demanda, invariavelmente, a interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório,
soberanamente analisado pelas instâncias ordinárias, vedado nesta
via excepcional, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A controvérsia
acerca da aplicação de índice de correção específica (TR com redutor
de 33,54%) com base na teoria da surrectio e na boa-fé objetiva
(art. 422 do CC), por estar intimamente ligada ao contexto
fático-probatório (conduta reiterada da PREVI por tempo
determinado), encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Agravos
conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e,
nessas extensões, negar-lhes provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.