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AREsp 202502616531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991741
Registro
202502616531
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 560 E 561 DO CPC E 1.210 E 1.228 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que o autor não comprovou o exercício da posse de fato nem a ocorrência de esbulho, consignando que o contrato de promessa de compra e venda e as fotografias juntadas aos autos não são suficientes para demonstrar atos materiais de domínio fático sobre o imóvel, e que as construções existentes foram realizadas por terceiros. 2. A controvérsia foi dirimida com base na prova dos autos, sendo inviável sua reanálise em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não há violação dos arts. 560 e 561 do CPC, pois a tutela possessória exige comprovação de posse anterior e de esbulho, o que não se verificou. A mera existência de contrato particular e de pagamentos parciais não gera presunção de posse. 4. Inexiste violação dos arts. 1.210 e 1.228 do Código Civil, uma vez que tais dispositivos asseguram proteção apenas ao possuidor de fato, inexistente na hipótese. 6. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido examinou, de modo suficiente, as provas e os fundamentos essenciais à solução da lide, atendendo ao dever de motivação previsto no art. 489, § 1º, do CPC. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma analítica, nos termos do art. 255 do RISTJ, além de o acórdão recorrido estar em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.