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AREsp 202500840358 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2879754
- Registro
- 202500840358
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO.
NEGÓCIO JURÍDICO EFICAZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência do registro em cartório não prejudica a
eficácia da alienação fiduciária com cláusula fiduciária. I
ncidência do Tema 1.095 da Corte Cidadã.
2. O dissenso
jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação
do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive
em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão
divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na
internet, com indicação da respectiva fonte
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.