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AgInt na ExImp 202503318987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 40
- Registro
- 202503318987
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FATOS OBJETIVOS. IMPUGNAÇÃO
INESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou
liminarmente a exceção de impedimento. A parte agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos legais e argumenta pela nulidade da
decisão monocrática.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de
elementos objetivos e concretos que justifiquem a exceção de
impedimento, bem como a existência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A exceção de impedimento deve estar fundamentada em causa
objetiva, conforme previsto nos arts. 144 a 148 do CPC, sendo
imprescindível a apresentação de elementos concretos que comprometam
a imparcialidade do julgador.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao estabelecer que a
alegação de impedimento deve ser apresentada na primeira
oportunidade, com base em provas inequívocas, não se presumindo a
parcialidade com base em alegações genéricas ou insatisfatórias
(AgRg na ExSusp 123/DF, DJe de 15/4/2014).
5. A mera discordância com o conteúdo das decisões judiciais
proferidas não configura causa de impedimento ou suspeição, sendo
incabível sua utilização como forma de rediscutir o mérito das
decisões (AgInt na ExSusp 218/DF, DJe de 7/4/2021).
6. No caso, a parte excipiente limitou-se a apontar o fato de o
julgador constar como requerido em petição de suspeição e ter
proferido decisão nos autos, sem indicar, de forma clara e objetiva,
hipótese legal do art. 144 do CPC que justificasse o impedimento.
7. A jurisprudência desta Corte rechaça alegações genéricas e
desprovidas de elementos objetivos quanto à parcialidade do julgador
(AgInt na ExSusp 194/DF, DJe de 21/8/2019).
8. A petição inicial da exceção revela manifesta inépcia, não
havendo demonstração suficiente dos requisitos legais para seu
processamento.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido. Mantida a decisão agravada quanto aos
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.