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AREsp 202501645680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929866
- Registro
- 202501645680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. TUTELA DE
URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de negativa de prestação
jurisdicional não se sustenta quando o Tribunal de origem examina,
de modo claro e fundamentado,as questões essenciais à resolução da
controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte
recorrente. Precedentes do STJ.
2. O acórdão recorrido enfrentou
expressamente a questão relativa ao novo projeto apresentado a
municipalidade, consignando fundamentadamente que tal circunstância
corroborava, ao invés de afastar, a irregularidade da obra no
momento da concessão da medida liminar.
3. Constitui óbice
intransponível ao conhecimento do recurso especial a pretensão de
rever o acórdão que, com base na análise das provas e documentos dos
autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela
de urgência previstos no art. 300 do CPC.
4. O Tribunal de origem
assentou sua convicção em elementos concretos extraídos do conjunto
probatório: indeferimento da licença municipal, ausência de telas de
proteção na obra, início dos trabalhos em horários irregulares,
danos ao imóvel vizinho e inobservância da altura máxima permitida
para muros divisórios.
5. Rever tais premissas fáticas demandaria
necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento vedado pela Súmula 7 desta Corte Superior.
6. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.