← Jurioteca
AREsp 202303657182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2505996
- Registro
- 202303657182
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA
(ART. 966, V E VII, CPC). BAIXA DE HIPOTECA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE
BOA-FÉ. SÚMULA 308/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. TEMA 1.076/STJ.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A
admissibilidade da ação rescisória em face de manifesta violação de
norma jurídica (art. 966, V, do CPC), especialmente em relação a
entendimento sumulado do STJ (Súmula 308/STJ), está em consonância
com a jurisprudência desta Corte. A irresignação recursal se
restringe à pretensão de reexame da justiça do julgado, o que é
vedado. Precedentes.
2. O acórdão está em sintonia com a Súmula
308/STJ, que reconhece a ineficácia da hipoteca firmada entre
construtora e agente financeiro perante o adquirente de unidade
habitacional, não se tratando de responsabilidade do agente
financeiro pela entrega da obra, mas sim de ineficácia do gravame
perante o consumidor que quitou o preço. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado da causa, em ação rescisória de natureza
declaratória em que o proveito econômico é inestimável (ação de
adjudicação compulsória cumulada com declaração de ineficácia de
hipoteca), está em estrita observância à tese vinculante firmada no
Tema 1.076/STJ. Pretensão de arbitramento por equidade (§ 8º do art.
85 do CPC) não acolhida, dada a ausência dos requisitos para a
exceção.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.