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AREsp 202303657182 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2505996
Registro
202303657182
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 966, V E VII, CPC). BAIXA DE HIPOTECA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 308/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. TEMA 1.076/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A admissibilidade da ação rescisória em face de manifesta violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), especialmente em relação a entendimento sumulado do STJ (Súmula 308/STJ), está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A irresignação recursal se restringe à pretensão de reexame da justiça do julgado, o que é vedado. Precedentes. 2. O acórdão está em sintonia com a Súmula 308/STJ, que reconhece a ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro perante o adquirente de unidade habitacional, não se tratando de responsabilidade do agente financeiro pela entrega da obra, mas sim de ineficácia do gravame perante o consumidor que quitou o preço. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, em ação rescisória de natureza declaratória em que o proveito econômico é inestimável (ação de adjudicação compulsória cumulada com declaração de ineficácia de hipoteca), está em estrita observância à tese vinculante firmada no Tema 1.076/STJ. Pretensão de arbitramento por equidade (§ 8º do art. 85 do CPC) não acolhida, dada a ausência dos requisitos para a exceção. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.