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AREsp 202502436913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979159
- Registro
- 202502436913
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM
PERDAS E DANOS. PERÍCIA EM LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza perda
superveniente de interesse processual por alteração de residência da
parte vencedora, cujos danos sofridos merecem liquidação em meio ao
cumprimento de sentença.
2. Convertida a obrigação de fazer em
perdas e danos, mostra-se irrelevante a cessão de direitos, mormente
quando rejeitada a substituição processual.
4. Ausente violação da
coisa julgada quando a determinação de liquidação dos prejuízos
patrimoniais decorrentes dos vícios construtivos está nos limites do
título e não implica sua ampliação.
5. Agravo conhecido e recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.