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AREsp 202500784239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876279
- Registro
- 202500784239
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE
IMPRENSA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54/STJ E
ART. 398 DO CC. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM CONFORMIDADE COM
A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso no
exercício da liberdade de imprensa, bem como de reverter o juízo de
culpa grave implícito na conclusão do Tribunal de origem sobre a
inveracidade do fato principal noticiado (demissão da militar por
conduta incompatível), demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O
termo inicial dos juros de mora em casos de responsabilidade civil
extracontratual, como o presente, é a data do evento danoso,
conforme o disposto no art. 398 do Código Civil e na Súmula n. 54 do
STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal de
origem.
3. A decisão que afasta a aplicação da taxa SELIC e mantém a
incidência de correção monetária (a partir do arbitramento) e juros
de mora (a partir do evento danoso) está em conformidade com a
orientação desta Corte para a liquidação de danos morais, o que
atrai, no ponto, o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.