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AREsp 202501123640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2897631
- Registro
- 202501123640
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL E BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE
VALORES EM CONTA CORRENTE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS SEM PROVA DA
NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra acórdão do TJBA que manteve a
transferência para conta judicial de valores bloqueados via
SISBAJUD, por ausência de prova da impenhorabilidade.
2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial com
alegação de impenhorabilidade de valores em conta corrente à luz do
art. 833 do CPC. O valor da causa foi fixado em R$ 5.711,26.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e
preservou a constrição por inexistirem documentos que comprovassem
natureza salarial ou essencialidade, aplicando a orientação do STJ
sobre relativização da impenhorabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a quantia inferior a
quarenta salários mínimos mantida em conta corrente é impenhorável
por força do art. 833, X, do CPC, independentemente de comprovação
de origem salarial ou essentialidade para a subsistência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC não é absoluta e
alcança caderneta de poupança e, eventualmente, conta corrente ou
outras aplicações, desde que comprovada reserva destinada ao mínimo
existencial, conforme REsp 1.677.144/RS.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está
alinhado à jurisprudência desta Corte sobre a necessidade de prova
concreta da impenhorabilidade e sua relativização.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda
reexame do conjunto fático-probatório quanto à origem e à natureza
dos valores bloqueados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de valores até 40
salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC somente se aplica a
montantes depositados em conta corrente ou aplicações financeiras
mediante comprovação de natureza alimentar ou essencialidade à
subsistência. 2. A ausência de prova documental da origem ou
destinação dos valores impede o reconhecimento da impenhorabilidade.
3. Não se conhece de recurso especial por divergência
jurisprudencial quando o entendimento do acórdão recorrido está em
conformidade com a orientação pacificada no STJ (Súmula 83/STJ). 4.
É incabível o reexame de matéria fática em recurso especial (Súmula
7/STJ)."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, incisos IV e X, 85,
§ 11, 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n.
7; STJ, REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Corte Especial, julgado em 23/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
1.537.427/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
11/2/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.040.387/DF, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ,
AREsp n. 2.921.257/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 8/9/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.