← Jurioteca

AREsp 202503867370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3066646
Registro
202503867370
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, em virtude da incidência do Tema repetitivo n. 575 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano material com valor da causa fixado em R$ 31.576,88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O meio adequado de impugnação da decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC é o agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que o inconformismo contra a negativa de seguimento fundada em repetitivos deve ser veiculado por meio de agravo interno na origem". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ: RCD no ARE no RE no AREsp n. 2.157.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.224.055/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.