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AREsp 202503867370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066646
- Registro
- 202503867370
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B,
DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b,
do Código de Processo Civil, em virtude da incidência do Tema
repetitivo n. 575 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano
material com valor da causa fixado em R$ 31.576,88.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em
recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso
especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O meio adequado de impugnação da decisão que nega seguimento ao
recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC é o
agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que o
inconformismo contra a negativa de seguimento fundada em repetitivos
deve ser veiculado por meio de agravo interno na origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b, e §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ: RCD no ARE no RE no AREsp n.
2.157.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
em 13/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023; AgInt no AREsp
n. 2.224.055/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.