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AREsp 202503632879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3056016
- Registro
- 202503632879
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
E REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DIALETICIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada nos Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS), na inexistência de
questão federal sobre capitalização de juros na cédula de crédito
bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004) e na Súmula n. 7
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedidos de
reconhecimento de abusividade da capitalização de juros, de juros
acima da taxa média do Banco Central, de descaracterização da mora e
de excesso de execução de R$ 35.995,40. O valor da causa foi fixado
em R$ 46.558,36.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela
gratuidade.
4. A Corte de origem não conheceu parte do recurso por violação do
princípio da dialeticidade e, na parte conhecida, negou provimento,
majorando os honorários para 17% sobre o valor atualizado da causa,
com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 ao admitir capitalização mensal
sem exame de abusividade concreta; (ii) saber se houve violação do
art. 591 do Código Civil por juros remuneratórios acima da taxa de
mercado e desconsideração de prova; (iii) saber se houve violação do
art. 10 do CPC, com aplicação rigorosa da dialeticidade e não
conhecimento de danos morais e IOF/tarifas, à luz do art. 1.014 do
CPC; (iv) saber se houve violação do art. 51, § 1º, do CDC e do art.
28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004 pela necessidade de perícia
contábil; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao
conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição
Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão de limitação e de taxas de juros remuneratórios e de
capitalização mensal em cédula de crédito bancário está abrangida
pelos Temas n. 24 e 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), não se admitindo
sua análise no agravo em recurso especial.
7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para
rediscutir a aplicação do princípio da dialeticidade e o não
conhecimento de temas não ventilados na origem.
8. A ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude
fática impede o conhecimento da divergência jurisprudencial;
ademais, o óbice da Súmula n. 7 pela alínea a impede exame pela
alínea c sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os Temas n. 24 e 27 (REsp 1.061.530/RS)
afastam, no agravo em recurso especial, a análise de limitação e
revisão dos juros remuneratórios e da capitalização mensal em cédula
de crédito bancário. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório para rediscutir a aplicação do princípio
da dialeticidade e impede o conhecimento pela alínea c sem cotejo
analítico."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º,
I; CC, art. 591; CPC, arts. 10, 1.014, 1.013, 932, III, 85, § 11;
CDC, art. 51, § 1º; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.