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AREsp 202503792820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3070361
- Registro
- 202503792820
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXA
CONDOMINIAL E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de taxa
condominial, em que se pleiteou a revisão da convenção de condomínio
para reduzir o acréscimo da taxa da unidade 1.201 de 35% para
11,19%, com restituição da diferença desde a citação. Foi fixado o
valor da causa em R$ 10.500,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários,
posteriormente adequados à base do art. 85, § 2º, do CPC.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve
integralmente a sentença e fixou honorários recursais de 2% sobre o
valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a majoração de 35% na
taxa condominial, diante de laudo técnico que apurou acréscimo
máximo de 11,19%, caracteriza lesão (art. 157 do CC) e
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); (ii) saber se cláusula de
convenção que prevê rateio proporcional à fração ideal pode ser
afastada por contrariar preceitos de ordem pública (art. 2.035,
parágrafo único, do CC); e (iii) saber se a autonomia privada deve
ser limitada pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva,
de modo a justificar controle judicial da cláusula que impõe
acréscimo de 35% (arts. 421 e 422 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do critério e dos percentuais à luz da fração ideal, do
uso das áreas comuns e de laudo técnico demanda reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ quanto à legitimidade do rateio das despesas pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada e ratificada em assembleia, razão
pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.
8. A pretensão fundada na função social e na boa-fé objetiva também
pressupõe reavaliação do equilíbrio econômico com base em elementos
fáticos e, ademais, o julgado está alinhado ao entendimento do STJ
sobre a autonomia da convenção e o critério da fração ideal,
incidindo, portanto, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do desequilíbrio contratual e do alegado enriquecimento sem
causa quando dependente do reexame de fatos, provas e laudo
técnico. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte sobre a
legitimidade do rateio das despesas condominiais pela fração ideal,
previsto em convenção aprovada em assembleia. 3. Incidem as Súmulas
n. 7 e 83 do STJ nas alegações de função social e boa-fé objetiva
quando a pretensão demanda reexame probatório e o julgado está em
conformidade com a orientação do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 421, 422, 884,
2.035, parágrafo único, 1.336, I; CPC, art. 85, §§ 2º, 11; Lei n.
4.591/1964, art. 12, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.