← Jurioteca

AREsp 202502603743 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2990252
Registro
202502603743
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Questões essenciais enfrentadas pelo acórdão recorrido. Fundamentação clara e suficiente. Julgador não obrigado a rebater todos os argumentos invocados. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Legitimidade passiva e responsabilidade solidária. Conclusão fundada em elementos fático-probatórios. Participação na cadeia de consumo e grupo econômico reconhecidas pelo Tribunal de Justiça. Revisão impossível. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Correção monetária e juros de mora em débito contratual. Aplicação do INPC desde o desembolso até a citação. Incidência exclusiva da Taxa Selic após a citação. Metodologia que não configura bis in idem. Alinhamento com o REsp 1.795.982/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.