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AREsp 202502615747 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991158
Registro
202502615747
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta as questões relevantes para solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Inviável a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre comprovação do nexo causal e condição de passageiro quando demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Descabe alteração do valor fixado a título de danos morais em recurso especial, salvo quando a quantia se revelar irrisória ou exorbitante, hipótese não configurada quando o montante observa os padrões de razoabilidade. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.