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AREsp 202503187773 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023903
- Registro
- 202503187773
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANO INFECTO
CUMULADA COM DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
RECURSO ESPECIAL MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
SEGUNDO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.