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AREsp 202502612880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2990956
Registro
202502612880
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte quando o tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria controvertida. 2. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre litisconsortes vencidos, prevista no art. 87, § 1º, do CPC/2015, pressupõe análise do grau de participação e causalidade de cada parte no ajuizamento da demanda. 3. Inviável o reexame da responsabilidade solidária pelos ônus sucumbenciais quando tal providência demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.