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AREsp 202201731434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146018
- Registro
- 202201731434
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Mandado de segurança coletivo impetrado pelo
Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina contra o Município
de Florianópolis e organização social contratada, visando a
realização de processo seletivo público para contratação de médicos,
conforme edital e contrato de gestão.
2. Inexiste a alegada violação
aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se
depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem
apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado
de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento
diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos
dispositivos de lei invocados.
3. O acórdão recorrido não incorreu
em vício, pois enfrentou de forma fundamentada todas as matérias
relevantes, afastando a nulidade processual pela ausência de
demonstração de prejuízo. O art. 1.013, § 3º, do Código de Processo
Civil (CPC) permite o julgamento imediato pelo Tribunal quando o
processo estiver em condições, desde que não acarrete nulidade ou
prejuízo para as partes.
4. O Tribunal de origem concluiu que a
empresa recorrente não detinha legitimidade passiva necessária para
integrar o povo passivo da ação, pois sua participação era limitada
à execução contratual, e eventual prejuízo deveria ser objeto de
ação autônoma. O reexame do contexto fático-probatório dos autos,
para alterar a conclusão do Tribunal de origem, esbarra na Súmula 7
do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo
conhecido para não se conhecer do recurso especial de NOVA EXPANSÃO
ASSESSORIA E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e agravo conhecido para se negar
provimento ao recurso especial do HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA
MAHATMA GANDHI.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.