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AREsp 202503604015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3057879
- Registro
- 202503604015
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS. PERCENTUAL FIXADO EM 5%. PRINCÍPIOS DA MENOR
ONEROSIDADE E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. É cabível a penhora sobre o faturamento de empresa
quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução,
desde que observadas as condições legais e fixado percentual que não
inviabilize o exercício da atividade empresarial.
2. A revisão do
entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à adequação do
percentual fixado e à observância do princípio da menor onerosidade,
demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.