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AgInt no CC 202503417164 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216055
Registro
202503417164
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.154/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar ações relativas à expedição de diplomas de cursos superiores realizados em instituições privadas que integram o Sistema Federal de Ensino decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.154 da repercussão geral. 2. Havendo na petição inicial imputação de responsabilidade à União pela ausência de expedição do diploma - em razão do dever de fiscalização das atividades das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Federal -, está caracterizado o interesse jurídico do ente federal. Precedente da Primeira Seção no mesmo sentido (AgInt no CC n. 200.751/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 13/5/2025). 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.