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AgInt nos EAREsp 202302447858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2414666
Registro
202302447858
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-25
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADEQUAÇÃO. DEMAIS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não há falar em redistribuição dos autos quando o Relator dos embargos de divergência não participou do julgamento do acórdão embargado, sendo, portanto, infundada a alegação de violação ao Regimento Interno do STJ. 2. O julgamento monocrático pelo Relator é autorizado quando houver entendimento dominante sobre o tema, conforme art. 927, IV, do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido, mas desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.