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AgInt no RtPaut nos EAREsp 202400252437 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2557126
- Registro
- 202400252437
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO
VIRTUAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da decisão
que indeferiu a retirada de pauta, a parte agravante poderia se
comunicar com os demais Ministros do colegiado por diversas formas,
apresentando esclarecimentos de fato e de direito que entendessem
necessários para apreciação do feito.
2. Ademais, não foi
demonstrado concretamente suposto prejuízo à defesa.
3. Agra vo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.