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AgInt no RtPaut nos EAREsp 202400252437 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2557126
Registro
202400252437
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da decisão que indeferiu a retirada de pauta, a parte agravante poderia se comunicar com os demais Ministros do colegiado por diversas formas, apresentando esclarecimentos de fato e de direito que entendessem necessários para apreciação do feito. 2. Ademais, não foi demonstrado concretamente suposto prejuízo à defesa. 3. Agra vo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.