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AgInt na Rcl 202404067713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48281
- Registro
- 202404067713
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A utilização da reclamação
constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para
adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois a medida
ultrapassa os limites da finalidade do instituto.
2. A parte que se
utilize de incidentes ou recursos sabendo que são improcedentes,
mormente tendo sido advertida previamente nesse sentido, pratica
litigância de má-fé, devendo ser multada nos termos do art. 81 do
CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.