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AgInt nos EDcl no CC 202304013228 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
201009
Registro
202304013228
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DO ARESP N 2.872.868/SP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Decidida a questão objeto do incidente nos autos do AREsp nº 2.872.868/SP, fica subtraído de sua utilidade o conflito de competência e, por via de consequência, o presente agravo interno. 2. Agravo interno prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.