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AgInt no CC 202302660175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
198838
Registro
202302660175
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do Juízo de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para decidir sobre a viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios, deferida nos autos de ação trabalhista, em face do plano de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação de execução contra os sócios. III. Razões de decidir 3. Constatada a anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo Juízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a regularidade do cumprimento do plano e da viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios em face do plano de recuperação. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.