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AgInt no CC 202302660175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198838
- Registro
- 202302660175
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
reconheceu a competência do Juízo de Direito da Vara de Direito
Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre -
RS para decidir sobre a viabilidade da desconsideração da
personalidade jurídica e da penhora de bens dos sócios, deferida nos
autos de ação trabalhista, em face do plano de recuperação
judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a competência para
processar e julgar atos constritivos relacionados a crédito
trabalhista supostamente novado por plano de recuperação judicial
aprovado e homologado, com cláusula de vedação de execução contra os
sócios.
III. Razões de decidir
3. Constatada a anterioridade do crédito em relação ao pedido de
recuperação judicial, bem como a homologação do plano que veda a
execução contra os sócios aos credores aderentes, é inviável a
prática de atos constritivos pelo Juízo trabalhista, competindo ao
juízo universal decidir sobre a regularidade do cumprimento do plano
e da viabilidade da desconsideração da personalidade jurídica e da
penhora de bens dos sócios em face do plano de recuperação.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.