← Jurioteca
AREsp 202404841860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2819695
- Registro
- 202404841860
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/01/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA RENDA
MÉDIA. DIVISOR FIXO. LEGALIDADE.
1. O critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão deve
ser apurado pela média dos salários de contribuição do segurado no
período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão,
utilizando-se o divisor fixo de 12, mesmo que existam competências
com salário de contribuição zero.
2. A adoção de um divisor fixo (12) é mais condizente com a
finalidade de alcançar o segurado de baixa renda, considerando a
realidade social de trabalhadores com vínculos precários e com renda
intermitente.
3. A interpretação teleológica do critério de baixa renda busca
direcionar os recursos da Seguridade Social para famílias em
situação de vulnerabilidade econômica e social, em conformidade com
os princípios da solidariedade, da universalidade da cobertura e da
proteção à família.
4. Caso em que merece prevalecer o acórdão recorrido, que reconheceu
o direito ao auxílio-reclusão aos dependentes de segurado preso em
3/7/2022, com base na utilização do divisor fixo de doze para
cálculo da renda média mensal.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.