← Jurioteca
AREsp 202502871323 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004666
- Registro
- 202502871323
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com
a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento adotado pela Corte
de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que as entidades fechadas de previdência
privada não se equiparam às instituições financeiras, sendo-lhes
vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual,
bem como sua fixação acima do limite legal naqueles contratos
celebrados com seus participantes e assistidos. Precedentes.
3.
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.