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AREsp 202503115246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023458
- Registro
- 202503115246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO.
APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO.
1. Na égide do CPC, não havendo a
comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do
recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento
em dobro, sob pena de deserção (art. 1.004, caput e § 4º, do CPC).
2
. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.