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AREsp 202503235235 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3035089
Registro
202503235235
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual é pacífica ao admitir a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da complementação de aposentadoria, desde que haja recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme estudo técnico atuarial. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.