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AREsp 202503375569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037843
- Registro
- 202503375569
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A
concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso da
ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese dos
autos, não teria o condão de isentar a agravante de arcar com os
ônus sucumbenciais já fixados anteriormente.
2. Agravo conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.