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AREsp 202502550270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987022
- Registro
- 202502550270
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
O exame da possibilidade de redução do valor acumulado em
virtude de multa coercitiva que decorre do inadimplemento de
obrigação pela parte é matéria normalmente insuscetível de
exame nesta Corte Superior, em virtude do óbice da Súmula
nº 7/STJ.
3. Quando identificadas condutas de recalcitrância
por parte de quem cabe cumprir a determinação judicial, o
Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela manutenção
da multa diária e afastado a alegada desproporcionalidade da
medida.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.