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AREsp 202501581351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924986
Registro
202501581351
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. REGISTRO CANCELADO POR DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO SANITÁRIO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. MITIGAÇÃO DO TEMA 990. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ no julgamento Tema 990 dos recursos repetitivos, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A jurisprudência do STJ admite, todavia, a mitigação dessa tese quando evidenciada a segurança sanitária do fármaco. 2. No caso, é necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento (CYSTISTAT) prescrito à beneficiária do plano teve sua segurança e eficácia atestados pela ANVISA, com posterior cancelamento do registro ocorrido por desinteresse comercial do fabricante, e não por questões de segurança ou eficácia que pudessem configurar risco sanitário. 3. Necessidade, portanto, de mitigação do entendimento firmado no Tema 990, sendo devida a cobertura do fármaco, mormente considerando se tratar de medicamento de uso hospitalar. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.