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AREsp 202501581351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924986
- Registro
- 202501581351
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. REGISTRO CANCELADO POR
DESINTERESSE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO SANITÁRIO. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. MITIGAÇÃO DO TEMA 990. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento consolidado pela
Segunda Seção do STJ no julgamento Tema 990 dos recursos
repetitivos, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a
fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". A jurisprudência
do STJ admite, todavia, a mitigação dessa tese quando evidenciada a
segurança sanitária do fármaco.
2. No caso, é necessária a
realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento
firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na
qual o medicamento (CYSTISTAT) prescrito à beneficiária do plano
teve sua segurança e eficácia atestados pela ANVISA, com posterior
cancelamento do registro ocorrido por desinteresse comercial do
fabricante, e não por questões de segurança ou eficácia que pudessem
configurar risco sanitário.
3. Necessidade, portanto, de mitigação
do entendimento firmado no Tema 990, sendo devida a cobertura do
fármaco, mormente considerando se tratar de medicamento de uso
hospitalar.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.