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AREsp 202502859538 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3013614
Registro
202502859538
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTAS DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO SEM PREJUÍZO COMPROVADO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O atraso em dois dias quanto ao recolhimento das custas de citação, embora caracterize vício, é sanável e, via de regra, não opera preclusão. Deve-se, na espécie, aplicar o princípio da primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.