← Jurioteca
AREsp 202502859538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3013614
- Registro
- 202502859538
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUSTAS DE CITAÇÃO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. VÍCIO SEM PREJUÍZO COMPROVADO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE
MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O atraso em dois dias quanto ao recolhimento
das custas de citação, embora caracterize vício, é sanável e, via de
regra, não opera preclusão. Deve-se, na espécie, aplicar o princípio
da primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das
formas.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.