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AREsp 202502579508 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988868
- Registro
- 202502579508
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. VALOR
DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. É inviável a apreciação de divergência jurisprudencial
quanto ao valor fixado a título de danos morais, porquanto, ainda
que haja semelhança em relação a alguns aspectos dos acórdãos
confrontados, cada qual apresenta peculiaridades específicas e
contornos fáticos próprios considerados pela instância ordinária ao
arbitrar o montante da reparação.
2. Agravo em recurso especial
conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.