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AREsp 202501041058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892531
- Registro
- 202501041058
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA INDEFERIDA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. RECUSA DE
INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE
REQUISITOS DA MEDIDA PRECÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 735 DO STF E
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O
julgador não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações
ou fundamentos indicados pelas partes, desde que encontre motivação
suficiente para fundamentar a decisão, não havendo que se falar em
negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte
Superior, em regra, não admite a interposição de Recurso Especial
com o objetivo de reexaminar acórdão que defere ou indefere medida
liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária do
provimento jurisdicional. Incidência da Súmula 735 do STF, por
analogia.
3. A admissão do Recurso Especial contra acórdão que
decide sobre tutela provisória se restringe à discussão de eventual
ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria,
sendo vedada a análise de violação à norma que diga respeito ao
mérito da causa.
4. A análise da presença dos requisitos para a
concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo
de dano) demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos
(CPC, art. 300), o que é inviável em sede de Recurso Especial. Óbice
da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.