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AREsp 202500874490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881775
- Registro
- 202500874490
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE
VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO
COMPRADOR. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem concluiu, com base na documentação dos autos, que
a responsabilidade pela transferência da propriedade do veículo e
pelo pagamento de débitos posteriores à alienação é do comprador,
conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A
jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, comprovada a
alienação do veículo, a responsabilidade do antigo proprietário por
infrações de trânsito e débitos posteriores à venda fica afastada,
independentemente da comunicação ao órgão de trânsito competente.
3.
A pretensão recursal demandaria reexame de premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.