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AREsp 202502741440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999469
- Registro
- 202502741440
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO
DE PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
Tribunal de origem adotou fundamentação suficiente para resolver a
controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o
julgamento contrário aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do
STJ estabelece que, caso a petição inicial não preencha os
requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresente defeitos que
dificultem o julgamento de mérito, o juiz deve determinar sua
emenda. A ausência de cumprimento da diligência autoriza o
indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de
mérito, conforme o art. 321 do CPC.
3. Descabe ao STJ fixar em
abstrato os parâmetros para exigibilidade de emenda à inicial, sendo
atribuição do juiz, em cada caso, verificar o cumprimento dos
requisitos da petição inicial, determinando a correção de eventuais
vícios.
4. A dec isão do Tribunal de origem está em consonância com
a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos
legais apontados pela parte recorrente.
5. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.