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AREsp 202502352843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974157
- Registro
- 202502352843
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA COM
PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ART.
1.030, I, "B", DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Na sistemática processual
civil instituída pela Lei nº 13.105/2015, contra a decisão que
analisa admissibilidade de recursos constitucionais, aplicando
entendimento firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral,
cabe o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo
Civil), caracterizando erro grosseiro a interposição do agravo para
o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (art.
1.042 do Código de Processo Civil).
2. A falta de prequestionamento
da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de
declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido em parte para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.