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AgInt no REsp 202402832051 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212059
Registro
202402832051
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a tempestividade do recurso especial da parte agravada, com base no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG pela Corte Especial, além de determinar a convolação do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de preclusão consumativa, argumentando que os agravados, cientes da decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial, não adotaram medidas para sanar o vício em suas manifestações posteriores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação dos agravados para sanar o vício de intempestividade do recurso especial, na primeira oportunidade em que poderiam fazê-lo, caracteriza preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A intempestividade do recurso especial foi inicialmente reconhecida pela Presidência da Corte, decisão posteriormente reconsiderada com base em entendimento da Corte Especial no AREsp n. 2.638.376/MG. 5. Os agravados, embora cientes da decisão que reconheceu a intempestividade, permaneceram inertes e não apresentaram qualquer comprovação de suspensão dos prazos processuais ou manifestação sobre o vício em suas manifestações posteriores. 6. A ausência de manifestação na primeira oportunidade caracteriza preclusão consumativa, impedindo a parte de discutir a matéria posteriormente. IV. Dispositivo 7. Agravo interno provido para restabelecer a decisão da Presidência da Corte que reconheceu a intempestividade do recurso especial das partes agravadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.