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AgInt no REsp 202402832051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212059
- Registro
- 202402832051
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a
tempestividade do recurso especial da parte agravada, com base no
julgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG pela Corte
Especial, além de determinar a convolação do agravo em recurso
especial.
2. A parte agravante sustenta a ocorrência de preclusão consumativa,
argumentando que os agravados, cientes da decisão que reconheceu a
intempestividade do recurso especial, não adotaram medidas para
sanar o vício em suas manifestações posteriores.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação dos agravados para sanar o vício de intempestividade do
recurso especial, na primeira oportunidade em que poderiam fazê-lo,
caracteriza preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
4. A intempestividade do recurso especial foi inicialmente
reconhecida pela Presidência da Corte, decisão posteriormente
reconsiderada com base em entendimento da Corte Especial no AREsp n.
2.638.376/MG.
5. Os agravados, embora cientes da decisão que reconheceu a
intempestividade, permaneceram inertes e não apresentaram qualquer
comprovação de suspensão dos prazos processuais ou manifestação
sobre o vício em suas manifestações posteriores.
6. A ausência de manifestação na primeira oportunidade caracteriza
preclusão consumativa, impedindo a parte de discutir a matéria
posteriormente.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno provido para restabelecer a decisão da Presidência
da Corte que reconheceu a intempestividade do recurso especial das
partes agravadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.