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AREsp 202404780549 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835018
Registro
202404780549
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A alteração do entendimento proferido no acórdão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 4. Nas hipóteses em que o vendedor dá causa à resolução do contrato, como no caso dos autos, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade. 5. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do artigo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 6. A aplicação das Súmulas nºs 7/STJ e 282/STF em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 7 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.